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  • Foto do escritorSec. Mun. de Saúde Osório

Prorrogada suspensão das aulas na rede pública municipal


Decreto vale para Escolas da Educação Infantil e Ensino Fundamental de Osório

O prefeito Eduardo Abrahão e a Secretária de Administração, Elisete Campos dos Anjos assinaram nesta manhã (1/4), o Decreto Municipal n°43/2020, que prorroga a suspensão das aulas da rede pública municipal de ensino, Educação Infantil e Ensino Fundamental, até a data de 30 de abril de 2020.


Confira:

Decreto Nº 043/2020

Altera o Decreto Municipal n° 034, de 17 de março de 2020, que Dispõe sobre as medidas de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) no âmbito da Administração Pública.

O prefeito municipal de Osório, no uso das atribuições que lhe são conferidas, Considerando os avanços da pandemia do COVID-19 (Coronavírus) e os recentes protocolos emitidos pela Organização Mundial de Saúde, pelo Ministério da Saúde, pela Secretaria Estadual de Saúde e pelo Comitê Municipal de Atenção ao Coronavírus, decreta:

Art. 1.º Fica prorrogada a suspensão das aulas da rede municipal de ensino, educação infantil e ensino fundamental, até o dia 30 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Osório, em 1º de abril de 2020.

Eduardo Aluisio Cardoso Abrahão Prefeito Municipal. Elisete Campos dos Anjos Secretária de Administração.

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